Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 273/89, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que aprova o regime de protecção da saúde dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao cloreto de vinilo monómero nos locais de trabalho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 191, de 21 de Agosto de 1989
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 273/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 191, de 21 de Agosto de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 5.º (Determinação da concentração do cloreto de vinilo monómero), no n.º 6, onde se lê «devendo ser seleccionados por forma que os resultados obtidos» deve ler-se «devendo ser seleccionados por forma a que os resultados obtidos».
No artigo 12.º (Protecção individual), no n.º 3, onde se lê «às normas portuguesas existentes» deve ler-se «às Normas Portuguesas existentes».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Janeiro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.