Declaração

Tipo
Declaração
Data
05/07/1960
Diário da República
N.º 154, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a transferência de uma verba dentro do capítulo 7.º do orçamento do Ministério



Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Interior, por seu despacho de 3 do mês em curso autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 7.º

Guarda Nacional Republicana

Artigo 87.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -35880$00

Para o n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:

Alínea a) «Remunerações certas a este pessoal» ... +35880$00

Conforme o preceituado no artigo 13.º do Decreto n.º 42755, de 22 de Dezembro do ano findo, esta alteração mereceu, por despacho de 17 do mês corrente, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.

3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 25 de Junho de 1960. - O Chefe da Repartição, Pedro António dos Reis.