Declaração

Tipo
Declaração
Data
29/07/1960
Diário da República
N.º 175, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a transferência de verbas dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério



Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 13 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 3.º

Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

Teatro Nacional de S. Carlos

Artigo 639.º «Outros encargos»:

N.º 1) «Subsídios não reembolsáveis»:

Da alínea d) «Encargos com orquestras» ... -100041$50

Da alínea f) «Encargos com os espectáculos populares de ópera» ... -7919$90

... -107961$40

Para a alínea b) «Para satisfação de todas as despesas com a temporada de ópera» ... +107961$40

10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 15 de Julho de 1960. - O Chefe da Repartição, Fernando Natividade Alves.