Declaração

Tipo
Declaração
Data
20/09/1960
Diário da República
N.º 219, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Rectifica a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 43134, que eleva o limite de emissão da moeda divisionária de $10, fixado pelo Decreto n.º 41557



Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei n.º 43134, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Fazenda Pública, no Diário do Governo n.º 199, 1.ª série, de 27 de Agosto findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo único, onde se lê: «... é elevado para 15000000.», deve ler-se: «... é elevado para 15000000$00.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 14 de Setembro de 1960. - Pelo Secretário-Geral, José António Guerreiro de Sousa Barriga.