Sumário
Mantém os preços e características de bacalhau salgado seco nacional e de procedência estrangeira, fixados, respectivamente, pelas Portarias n.os 13492, 14199, 17469 e 17415
Declaração
Para o efeito do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 1 de Setembro de 1960, são mantidos para a campanha de 1960-1961 os preços e características de bacalhau salgado seco nacional e de procedência estrangeira, fixados, respectivamente, pelas Portarias n.º 13492, de 3 de Abril de 1951, n.º 14199, de 19 de Dezembro de 1952, n.º 17469, de 16 de Dezembro de 1959, e n.º 17415, de 31 de Outubro de 1959.
Assim, os preços de venda de bacalhau salgado seco são os seguintes:
Nacional
De procedência estrangeira
Estes preços referem-se a Lisboa e Porto, podendo nas restantes localidades ser acrescidos das despesas de transportes que estejam autorizadas e dos impostos municipais, quando os houver.
Comissão de Coordenação Económica, 3 de Novembro de 1960. - Pelo Presidente, António Fezas Vital, adjunto.