Sumário
Autoriza a transferência de verbas dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299 de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 31 de Outubro último, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:
CAPÍTULO 3.º
Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Direcção-Geral
Artigo 58.º «Despesas de comunicações»:
Do n.º 1) «Correios e telégrafos» ... -500$00
Do n.º 3) «Transportes» ... -500$00
... -1000$00
Para o n.º 2) «Telefones» ... +1000$00
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 10 de Novembro de 1960. - O Chefe da Repartição, Fernando Natividade Alves.