Declaração

Tipo
Declaração
Data
07/12/1960
Diário da República
N.º 283, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a transferência de uma verba dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões



Declaração

De harmonia com o preceituado no artigo 9.º, n.º 5.º, e artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por meu despacho de 28 do mês findo, proferido ao abrigo daquela primeira disposição legal, autorizei a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico de 1960:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 12.º «Outros encargos»:

Do n.º 8) «Constituição de fundos especiais»:

Alínea b) «Fundo de Melhoramentos [artigo 20.º, alínea a) do artigo 21.º e artigo 22.º da Lei Orgânica]» ... -10000$00

Para o n.º 13) «Missões extraordinárias de serviço público no País, no ultramar e no estrangeiro (artigo 78.º da Lei Orgânica)» ... +10000$00

Administração dos Portos do Douro e Leixões, 2 de Dezembro de 1960. - O Presidente do Conselho de Administração, interino, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.