Declaração

Tipo
Declaração
Data
16/12/1960
Diário da República
N.º 290, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Autorizam a transferência de verbas dentro dos capítulos 1.º e 8.º do orçamento do Ministério



Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Interior, por seu despacho de 7 de Outubro próximo passado, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 1.º

Gabinete do Ministro

Art. 7.º «Despesas de comunicações»:

Do n.º 1) «Correios e Telégrafos» ... -2000$00

Para o n.º 2) «Telefones» ... +1000$00

Para o n.º 3) «Transportes» ... +1000$00

... +2000$00

3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 5 de Dezembro de 1960. - O Chefe da Repartição, Pedro António dos Reis.