Declaração

Tipo
Declaração
Data
20/12/1960
Diário da República
N.º 293, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Autorizam a transferência de verbas dentro dos capítulos 3.º, 5.º e 6.º do orçamento do Ministério



Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 31 de Outubro próximo passado, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 3.º

Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

Universidade do Porto

Faculdade de Engenharia

Artigo 390.º «Remunerações acidentais»:

Do n.º 2) «Gratificação pela regência de cursos práticos» ... -28000$00

Para o n.º 1) «Gratificação pela acumulação do serviço de regências» ... +2800000

Conforme o preceituado no artigo 13.º do Decreto n.º 42755, de 22 de Dezembro do ano findo, esta alteração mereceu, por despacho de 19 de Novembro último, a confirmação de S. Ex.ª o Ministro das Finanças.

10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 10 de Dezembro de 1960. - Pelo Chefe da Repartição, José Ricardo Bento.