Declaração

Tipo
Declaração
Data
03/05/1961
Diário da República
N.º 103, Série I
Emitentes
Ministério das Corporações e Previdência Social - 2.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério



Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Corporações e Previdência Social, por seu despacho de 22 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 4.º

Magistratura do trabalho

Tribunais do trabalho

Artigo 72.º «Encargos administrativos:

Do n.º 2) «Para pagamento das cédulas de presença aos peritos médicos ...» ... -5425$00

Para o n.º 3) «Despesas com autópsias, exames radiológicos ...» ... +5425$00

Esta transferência mereceu a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento por seu despacho de 26 do corrente.

2.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 26 de Abril de 1961. - O Adjunto do Chefe da Repartição, Francisco Plácido Malheiro de Oliveira.