Declaração

Tipo
Declaração
Data
24/07/1961
Diário da República
N.º 170, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Direcção-Geral do Comércio - Repartição do Comércio Externo
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que fique sujeito a apresentação de licença de exportação o despacho aduaneiro de fósforos integrais que se destinem ao ultramar



Declaração

Declara-se que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de hoje, fundado na disposição do n.º 1.º da Portaria n.º 13918, de 4 de Abril de 1952, fica sujeito a apresentação de licença de exportação o despacho aduaneiro de fósforos integrais que se destinem ao ultramar português.

Direcção-Geral do Comércio, 19 de Julho de 1961. - O Director-Geral, Afonso Marchueta.