Declaração

Tipo
Declaração
Data
01/09/1961
Diário da República
N.º 203, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a transferência de uma verba dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério



Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 18 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 3.º

Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

Instituto Português de Oncologia

Artigo 486.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -27000$00

Para o n.º 4) «Pessoal assalariado» ... +27000$00

Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto n.º 43425, de 23 de Dezembro do ano findo, esta alteração mereceu, por despacho de 25 do corrente, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.

10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 29 de Agosto de 1961. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.