Declaração

Tipo
Declaração
Data
21/09/1961
Diário da República
N.º 220, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a transferência de uma verba dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões



Declaração

De harmonia com o preceituado nos artigos 9.º, n.º 5.º, e 24.º do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por meu despacho de 15 do mês em curso, proferido ao abrigo daquela primeira disposição legal, autorizei a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico de 1961:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 12.º «Outros encargos»:

Do n.º 8) «Constituição de fundos especiais»:

b) «Fundo de Melhoramentos, artigo 20.º, alínea a) do artigo 21.º e artigo 22.º da lei orgânica» ... -140000$00

Para o n.º 11) «Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras»:

e) «Subsídios a conceder nos termos da alínea f) do artigo 5.º da lei orgânica» ... +140000$00

Administração dos Portos do Douro e Leixões, 15 de Setembro de 1961. - O Presidente do Conselho de Administração, Antão Santos da Cunha.