Declaração

Tipo
Declaração
Data
21/09/1961
Diário da República
N.º 220, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - 8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a transferência de uma verba dentro do capítulo 7.º do orçamento do Ministério



Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 9 de Julho de 1961, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 7.º

Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização

Artigo 97.º «Outros encargos»:

N.º 1) «Para satisfação de todos os encargos a que se refere a Lei n.º 2099, de 14 de Agosto de 1959»:

Da alínea a) «Vencimentos e salários do pessoal» ... -200000$00

Para a alínea b) «Material e outras despesas» ... +200000$00

8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 11 de Setembro de 1961. - Pelo Chefe da Repartição, Joaquim Pereira Leal.