Sumário
Autorizam transferências de verbas dentro dos capítulos 4.º e 5.º do orçamento do Ministério
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Corporações e Previdência Social, por seu despacho de 16 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 4.º
Magistratura do Trabalho
Tribunais do trabalho
Artigo 72.º «Encargos administrativos»:
Do n.º 2) «Para pagamento das cédulas de presença aos peritos médicos dos tribunais do trabalho ...» ... -15410$00
Para o n.º 3) «Despesas com autópsias, exames radiológicos e laboratoriais ...» ... +15410$00
13.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 30 de Outubro de 1961. - O Chefe da Repartição, Francisco Plácido Malheiro de Oliveira.