Declaração

Tipo
Declaração
Data
16/12/1961
Diário da República
N.º 290, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a transferência de verbas dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério



Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 5 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 3.º

Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

Universidade do Porto

Faculdade de Ciências

Artigo 338.º «Remunerações acidentais»:

Do n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... -25000$00

Para o n.º 2) «Gratificações pela regência de cursos práticos» ... +25000$00

Faculdade de Engenharia

Artigo 390.º «Remunerações acidentais»:

Do n.º 2) «Gratificações pela regência de cursos práticos» ... -10000$00

Para o n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... +10000$00

Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 43425, de 23 de Dezembro de 1960, esta alteração orçamental mereceu, por despacho de ontem, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.

10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 12 de Dezembro de 1961. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.