Declaração

Tipo
Declaração
Data
26/12/1961
Diário da República
N.º 297, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - 12.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a transferência de verbas dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério



Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Comunicações, por seu despacho de 9 do corrente mês, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 5.º

Serviço Meteorológico Nacional

Artigo 122.º «Remunerações acidentais»:

Do n.º 4) «Subsídios a estagiários» ... -50000$00

Para:

N.º 2), alínea a) «Remunerações por trabalhos extraordinários - Pessoal dos serviços externos» ... +21000$00

N.º 3) «Abonos por prestação de trabalho nocturno» ... +29000$00

... +50000$00

Nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto n.º 43425, de 23 de Dezembro de 1960, esta transferência foi confirmada, em 12 do mês em curso, por S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.

12.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 19 de Dezembro de 1961. - O Chefe da Repartição, José Ricardo Bento.