Sumário
Designa as mercadorias abrangidas pelas eliminações de direitos aduaneiros a partir de 1 de Julho de 1962, a que se referem a alínea a) do artigo 10.º e a alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 44016
Declaração
Em cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 44016, de 8 de Novembro de 1961, torna-se necessário publicar as listas de mercadorias que são abrangidas pelas eliminações de direitos aduaneiros a que se referem a alínea a) do artigo 10.º e a alínea a) do artigo 11.º do mesmo decreto-lei.
A indicação das mercadorias exceptuadas da eliminação de direitos de importação no continente e ilhas adjacentes, nos termos da alínea a) do artigo 10.º mencionado, consta do Decreto n.º 44139, nesta data publicado.
As mercadorias que nas diversas províncias ultramarinas são isentas de direitos aduaneiros a partir de 1 de Julho de 1962, em cumprimento do disposto na alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 44016, são todas as que satisfaçam às condições a que se refere o artigo 9.º desse decreto-lei, com excepção das que constam das listas anexas, organizadas segundo a nomenclatura estatística em vigor naquelas províncias no ano de 1960 (ver nota 1).
(nota 1) Em virtude da situação em que se encontra o Estado Português da Índia, de ocupação de facto por um país estrangeiro, não se publicam, de momento, as listas referentes a esta província.
Presidência do Conselho, 30 de Dezembro de 1961. - O Ministro de Estado, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.
Cabo Verde
Mercadorias não isentas de direitos de importação nos termos do disposto na alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 44016, de 8 de Novembro de 1961.
Cabo Verde
Mercadorias não isentas de direitos de exportação nos termos do disposto na alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 44016, de 8 de Novembro de 1961.
Guiné
Mercadorias não isentas de direitos de importação nos termos do disposto na alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 44016, de 8 de Novembro de 1961.
Guiné
Mercadorias não isentas de direitos de exportação nos termos do disposto na alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 44016, de 8 de Novembro de 1961.
S. Tomé e Príncipe
Mercadorias não isentas de direitos de importação nos termos do disposto na alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 44016, de 8 de Novembro de 1961.
S. Tomé e Príncipe
Mercadorias não isentas de direitos de exportação nos termos do disposto na alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 44016, de 8 de Novembro de 1961.
Angola
Mercadorias não isentas de direitos de importação nos termos do disposto na alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 44016, de 8 de Novembro de 1961.
Angola
Mercadorias não isentas de direitos de exportação nos termos do disposto na alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 44016, de 8 de Novembro de 1961.
Moçambique
Mercadorias não isentas de direitos de importação nos termos do disposto na alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 44016, de 8 de Novembro de 1961.
Moçambique
Mercadorias não isentas de direitos de exportação nos termos do disposto na alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 44016, de 8 de Novembro de 1961.
Timor
Mercadorias não isentas de direitos de importação nos termos do disposto na alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 44016, de 8 de Novembro de 1961.
Timor
Mercadorias não isentas de direitos de exportação nos termos do disposto na alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 44016, de 8 de Novembro de 1961.
Presidência do Conselho, 30 de Dezembro de 1961. - O Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.