Declaração

Tipo
Declaração
Data
03/07/1962
Diário da República
N.º 150, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

De terem sido autorizadas as transferências de duas verbas dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério



Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 8 do corrente mês, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 5.º

Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

Artigo 807.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -13000000$00

Para o n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... +13000000$00

Conforme o preceituado no artigo 16.º do Decreto n.º 44115, de 23 de Dezembro de 1961, esta alteração orçamental mereceu, por despacho de 18 do mês em curso, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.

10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 22 de Junho de 1962. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.