Declaração

Tipo
Declaração
Data
16/07/1962
Diário da República
N.º 161, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - 8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério



Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obrais Públicas, por seu despacho de 3 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

Capítulo 4.º

Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

Artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

N.º 2) «De imóveis»:

Da alínea b) «Mosteiro dos Jerónimos» ... 300000$00

Da alínea q) «Paços dos Duques de Bragança, em Guimarães, incluindo a aquisição e expropriação de prédios na respectiva zona de protecção» ... 100000$00

... 400000$00

Para a alínea a) «Castelos e monumentos nacionais» ... 400000$00

8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 5 de Julho de 1962. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.