Tipo
Declaração
Data
09/08/1962
Diário da República
N.º 182, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
De ter sido prorrogado por seis meses o prazo estabelecido no n.º 2.º da Portaria n.º 18865 (venda a granel de determinadas variedades de massas alimentícias)
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que, por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Economia de 7 do corrente, foi prorrogado por seis meses o prazo estabelecido no n.º 2.º da Portaria n.º 18865, de 7 de Dezembro de 1961.
Comissão de Coordenação Económica, 20 de Julho de 1962. - O Presidente, António Fezas Vital.