Declaração

Tipo
Declaração
Data
05/09/1962
Diário da República
N.º 204, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Vigência
Em vigor

Sumário

Mantém para a colheita de 1962 os preços e condições de aquisição de centeio e cevada vulgar pela Federação Nacional dos Produtores de Trigo, estabelecidos pelos despachos insertos no Diário do Governo n.os 243 e 162, respectivamente de 19 de Outubro de 1961 e 14 de Julho de 1960



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 17 do corrente mês, foram mantidos, respectivamente, para a colheita de 1962:

O preço e condições de aquisição de centeio pela Federação Nacional dos Produtores de Trigo, estabelecidos por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 10 de Julho de 1961, publicado no Diário do Governo n.º 243, 1.ª série, de 19 de Outubro do mesmo ano.

O preço e condições de aquisição de cevada vulgar pela mesma Federação, estabelecidos por despacho conjunto de SS. Exas. os Secretários de Estado da Agricultura e do Comércio de 1 de Julho de 1960, publicado no Diário do Governo n.º 162, 1.ª série, de 14 do mesmo mês e ano.

Comissão de Coordenação Económica, 30 de Agosto de 1962. - Pelo Presidente, Miguel Gonçalves.