Declaração

Tipo
Declaração
Data
24/09/1962
Diário da República
N.º 220, Série I
Emitentes
Ministério da Saúde e Assistência - 14.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério



Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Saúde e Assistência, por seu despacho de 10 do mês em curso, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 5.º

Direcção-Geral dos Hospitais

Artigo 75.º «Outros encargos»:

N.º 1) «Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras»:

Da alínea d) «Subsídios para manutenção de escolas, criadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 38884, de 28 de Agosto de 1952, e não integradas em estabelecimentos ou serviços» ... -300000$00

Para a alínea e) «Subsídios para construção de hospitais, dispensários e escolas de enfermagem e para obras de ampliação, adaptação e melhoramento nos já existentes» ... +200000$00

Para a alínea f) «Outras modalidades de assistência» ... +100000$00

... +300000$00

14.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 13 de Setembro de 1962. - O Chefe da Repartição, Anselmo Dias Simões.