Declaração

Tipo
Declaração
Data
25/09/1962
Diário da República
N.º 221, Série I
Emitentes
Ministério das Corporações e Previdência Social - 13.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido autorizada a transferência de verbas dentro dos capítulos 4.º e 5.º do orçamento do Ministério



Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Corporações e Previdência Social, por seu despacho de 13 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 4.º

Magistratura do trabalho

Tribunais do trabalho

Artigo 70.º «Despesas de comunicações»:

Do n.º 1) «Correios e telégrafos» ... -2698$00

Para o n.º 2) «Telefones» ... +648$00

Para o n.º 3) «Transportes» ... +2050$00

... +2698$00

CAPÍTULO 5.º

Direcção-Geral do Trabalho e Corporações

Inspecção do Trabalho

Artigo 89.º «Despesas de comunicações»:

Do n.º 3) «Transportes» ... -6000$00

Para o n.º 2) «Telefones» ... +6000$00

13.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 18 de Setembro de 1962. - O Chefe da Repartição, Francisco Plácido Malheiro de Oliveira.