Declaração

Tipo
Declaração
Data
04/12/1962
Diário da República
N.º 278, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba, dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões



Declaração

De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:

Pagamento de serviços e diversos encargos

Artigo 12.º «Outros encargos»:

Do n.º 9) «Prémios»:

Alínea a) «Prémios de produção ou de economia previstos na alínea d) do artigo 57.º da lei orgânica, a conceder nos termos do artigo 61.º» ... -30000$00

Para o n.º 10) «Encargos com obras e instituições de carácter social e cultural, nos termos do artigo 69.º da lei orgânica» ... +30000$00

Administração dos Portos do Douro e Leixões, 27 de Novembro de 1962. - O Presidente do Conselho de Administração, interino, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.