Declaração

Tipo
Declaração
Data
24/12/1962
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - 12.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério



Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Comunicações, por seu despacho de 31 de Outubro findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência de verba no actual orçamento do Ministério das Comunicações:

CAPÍTULO 5.º

Serviço Meteorológico Nacional

Despesas com o pessoal:

Artigo 132.º «Remunerações acidentais»:

Do n.º 4) «Subsídios a estagiários» ... -8000$00

Para o n.º 2) «Remunerações por trabalhos extraordinários»:

Alínea a) «Pessoal dos serviços externos» ... +8000$00

Esta alteração mereceu a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento, por despacho de 28 do mês findo, obtida de harmonia com o artigo 16.º do decreto orçamental em vigor.

12.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 17 de Dezembro de 1962. - O Chefe da Repartição, José Ricardo Bento.