Declaração

Tipo
Declaração
Data
29/10/1963
Diário da República
N.º 254, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
Vigência
Em vigor

Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões



Declaração

De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por despachos de SS. Exas. o Ministro das Comunicações e o Subsecretário de Estado do Orçamento proferidos, respectivamente, em 12 e 28 de Agosto último, foram autorizadas as seguintes transferências de verbas do orçamento desta Administração para o corrente ano económico de 1963:

Despesas com o material:

Do artigo 6.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

N.º 2) «De semoventes»:

Alínea a) «Veículos com motor» ... -500000$00

N.º 3) «De móveis» ... -300000$00

Do artigo 7.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados para usos industriais» ... -295000$00

... 1095000$00

Para o artigo 5.º «Aquisições de utilização permanente»:

N.º 2) «Móveis» ... +235000$00

Para o artigo 6.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

N.º 1) «De imóveis»:

Alínea d) «Caminhos de ferro» ... +90000$00

Alínea f) «Portos»:

Cais, molhes e outras construções portuárias ... +565000$00

Para o artigo 7.º «Material de consumo corrente»:

N.º 3) «Impressos» ... +110000$00

N.º 4) «Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... +95000$00

... 1095000$00

Administração dos Portos do Douro e Leixões, 22 de Outubro de 1963. - O Presidente do Conselho de Administração, Antão Santos da Cunha.