Declaração

Tipo
Declaração
Data
29/10/1963
Diário da República
N.º 254, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Junta de Investigações do Ultramar - Comissão Executiva
Vigência
Em vigor

Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do orçamento de receita e despesa da Missão de Pedologia de Angola



Declaração

Por despacho ministerial de 15 de Outubro de 1963 foram autorizadas, nos termos do § 1.º do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 35395, de 26 de Dezembro de 1945, as seguintes transferências de verbas inscritas no orçamento de receita e despesa privativo da Missão de Pedologia de Angola, publicado no Diário do Governo n.º 23, 1.ª série, de 28 de Janeiro de 1963:

Da rubrica:

Artigo 1.º «Despesas com o pessoal» ... -30000$00

para as rubricas:

Artigo 2.º «Despesas com o material» ... +10000$00

Artigo 3.º «Pagamento de serviços e diversos encargos» ... +20000$00

... +30000$00

Junta de Investigações do Ultramar, Comissão Executiva, 17 de Outubro de 1963. - O Presidente, Carlos Krus Abecasis.