Declaração

Tipo
Declaração
Data
23/12/1963
Diário da República
N.º 300, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - 9.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 13.º do orçamento do Ministério



Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina, por seu despacho de 14 de Dezembro em curso, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 13.º

Junta de Investigações do Ultramar

Artigo 138.º «Outros encargos»:

N.º 1) «Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras»:

Da alínea g) «Museu do Ultramar (estudos e projectos)» ... -50000$00

Da alínea m) «Cooperação internacional (despesas com estágios)» ... -200000$00

... -250000$00

Para a alínea a) «Missões geográficas de investigação e outras» ... +210000$00

Para a alínea b) «Encargos com o fomento cultural» ... +40000$00

... +250000$00

9.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 16 de Dezembro de 1963. - O Chefe da Repartição, João Soares Paes.