Declaração

Tipo
Declaração
Data
05/05/1964
Diário da República
N.º 107, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Intendência-Geral dos Abastecimentos
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, determinado que são máximos os preços de venda de pão nas padarias, seus depósitos e sucursais, e dos acréscimos a esses preços na venda ao domicílio, a que se referem os artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 45223, e que a tolerância de 10 por cento estabelecida na Portaria n.º 20048 se refere sòmente ao fabrico do referido produto



Declaração

Ponderada a conveniência de esclarecer a natureza dos preços de venda de pão nas padarias, seus depósitos e sucursais, e dos acréscimos a esses preços na venda de pão ao domicílio, a que se referem os artigos 16.º e 17.º respectivamente, do Decreto-Lei n.º 45223, de 2 de Setembro de 1963, para os devidos efeitos S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio, por seu despacho de 21 do corrente mês, determinou que são máximos os preços e as importâncias a que se referem os artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 45223, de 2 de Setembro de 1963.

Intendência-Geral dos Abastecimentos, 24 de Abril de 1964. - O Intendente-Geral, João Teixeira Pinto.