Sumário
De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 24 do corrente mês, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:
CAPÍTULO 5.º
Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional
Instituto Industrial do Porto
Artigo 810.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei».
Para o n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:
Professores ordinários e auxiliares provisórios, preparadores e mestres provisórios ... 480348$00
Despesas comuns
Artigo 822.º «Remunerações acidentais»:
Do n.º 2) «Gratificações por lições ou conferências feitas aos estagiários.» ... -6000$00
Para o n.º 1) «Horas extraordinárias ao pessoal menor» ... +6000$00
Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto n.º 45459, de 23 de Dezembro de 1963, estas alterações orçamentais mereceram, por despacho de 26 do corrente mês, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 30 de Junho de 1964. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.