Declaração

Tipo
Declaração
Data
05/08/1964
Diário da República
N.º 183, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
Vigência
Em vigor

Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões para o corrente ano económico



Declaração

De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 11.º «Encargos administrativos»:

Dos números:

2) «Publicidade e propaganda» ... -30000$00

4) «Pagamento de serviços e encargos não especificados»:

a) «Despesas de representação (artigo 77.º da lei orgânica)» ... -30000$00

5) «Aluguer de máquinas para mecanização de serviços administrativos» ... -30000$00

... -90000$00

Para o número:

4) «Pagamento de serviços e encargos não especificados»:

b) «Outros serviços e encargos não especificados» ... +90000$00

Administração dos Portos do Douro e Leixões, 27 de Julho de 1964. - O Presidente do Conselho de Administração, Antão Santos da Cunha.