Declaração

Tipo
Declaração
Data
02/09/1964
Diário da República
N.º 206, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - 8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério



Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 22 de Agosto de 1964, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 4.º

Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

Do artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

N.º 2) «De imóveis»:

Alínea 2 «Mosteiro dos Jerónimos» ... -70000$00

Alínea 3 «Convento de Mafra» ... -80000$00

Alínea 6 «Convento de Cristo» ... -50000$00

... -200000$00

Para o artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

N.º 2) «De imóveis»:

Alínea 1 «Castelos e monumentos nacionais» ... +200000$00

8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 26 de Agosto de 1964. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.