Declaração

Tipo
Declaração
Data
07/10/1964
Diário da República
N.º 235, Série I
Emitentes
Ministério do Exército - 5.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 2.º do orçamento do Ministério



Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Exército, por seu despacho de 27 de Agosto último, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 2.º

Estado-Maior do Exército

Chefia do Serviço Cartográfico do Exército

Despesas com o pessoal:

Artigo 20.º «Remunerações acidentais»:

Do n.º 2) «Gratificações a operadores fotogramétricos civis ou militares» ... -20000$00

Para o n.º 1) «Subsídios de trabalhos de campo»:

Alínea 1 «Equipas terrestres e aéreas» ... +20000$00

Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto n.º 45459, de 23 de Dezembro de 1963, esta alteração orçamental mereceu, por despacho de 4 do mês em curso, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.

5.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 29 de Setembro de 1964. - Pelo Chefe da Repartição, António C. M. Freitas.