Declaração

Tipo
Declaração
Data
28/12/1964
Diário da República
N.º 302, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - 12.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério



Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Comunicações, por seu despacho de 3 do mês findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 5.º

Serviço Meteorológico Nacional

Artigo 132.º «Remunerações acidentais»:

Do n.º 1) «Gratificações especiais» ... -16000$00

Do n.º 3) «Abono por prestação de trabalho nocturno» ... -14000$00

Do n.º 4) «Subsídio a estagiários» ... -23000$00

... -53000$00

Para o n.º 2) «Remunerações por trabalhos extraordinários»:

Alínea 1 «Pessoal dos serviços externos» ... +53000$00

De harmonia com o disposto no artigo 14.º do decreto orçamental em vigor, esta alteração mereceu, por despacho de 18 do mês findo, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.

12.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 23 de Dezembro de 1964. - O Chefe da Repartição, José Ricardo Bento.