Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/03/1965
Diário da República
N.º 72, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões para o corrente ano económico



Declaração

De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do Conselho de Administração tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 11.º «Encargos administrativos»:

Do n.º 2) «Publicidade e propaganda» ... -25000$00

Para o n.º 1) «Restituições» ... +25000$00

Administração dos Portos do Douro e Leixões, 23 de Março de 1965. - O Presidente do Conselho de Administração, interino, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.