Sumário
De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, prorrogada até 31 de Maio próximo a data fixada no n.º 2.º da declaração inserta no Diário do Governo n.º 250, de 24 de Outubro de 1964 (preços máximos de revenda e de venda ao público do leite)
Declaração
Para o efeito do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, ao abrigo do preceituado no n.º 22.º da Portaria n.º 19966, de 24 de Julho de 1963, S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio, em seu despacho de 1 do corrente, determinou que fosse prorrogada até 31 de Maio próximo a data fixada no n.º 2.º da declaração de 20 de Outubro de 1964, publicada no Diário do Governo n.º 250, 1.ª série, de 24 do mesmo mês.
Comissão de Coordenação Económica, 6 de Abril de 1965. - Pelo Presidente, o Adjunto, Miguel Gonçalves.