Declaração

Tipo
Declaração
Data
07/05/1965
Diário da República
N.º 101, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba no orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões para o corrente ano económico



Declaração

De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:

Despesas com o material:

Artigo 6.º «Despesas de conservação e aproveitamento de material»:

1) «De imóveis»:

Da alínea 6 «Portos»:

Cais, molhos o outras construções portuárias» ... -25000$00

Para a alínea 7 «Linhas telefónicas privativas» ... +25000$00

Administração dos Portos do Douro e Leixões, 27 de Abril de 1965. - O Presidente do Conselho de Administração, Antão Santos da Cunha.