Declaração

Tipo
Declaração
Data
02/06/1965
Diário da República
N.º 123, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido autorizada a transferência de duas verbas dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões



Declaração

De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração tomada em sessão realizada nesta data, foram autorizadas as seguintes transferências de verbas no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 5) «Fardamento, resguardos e calçado»:

Da alínea 2 «Outro pessoal da Administração» ... -20000$00

Para a alínea 1 «Pessoal menor» ... +20000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 11.º «Encargos administrativos»:

N.º 4) «Pagamento de serviços e encargos não especificados»:

Da alínea 1 «Despesas de representação (artigo 77.º da Lei Orgânica)» ... -20000$00

Para a alínea 2 «Outros serviços e encargos não especificados» ... +20000$00

Administração dos Portos do Douro e Leixões, 25 de Maio de 1965. - O Presidente do Conselho de Administração, Antão Santos da Cunha.