Sumário
De terem sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, prorrogadas até 31 de Julho próximo as datas fixadas nas declarações insertas nos Diários do Governo n.os 82 e 83, respectivamente de 15 e 16 de Abril de 1965 (preços máximos de revenda e de venda ao público do leite)
Declaração
Para o efeito do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, ao abrigo do preceituado no n.º 22.º da Portaria n.º 19966, de 24 de Julho de 1963, S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio, em seu despacho de 31 de Maio findo, determinou que fosse prorrogada até 31 de Julho próximo a data fixada nas declarações de 6 de Abril de 1965, publicadas nos Diários do Governo n.os 82 e 83, 1.ª série, de 15 e 16 do mesmo mês.
Comissão de Coordenação Económica, 3 de Junho de 1965. - Pelo Presidente, Miguel Gonçalves.