Declaração

Tipo
Declaração
Data
02/09/1965
Diário da República
N.º 198, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões



Declaração

De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 12.º «Outros encargos»:

Do n.º 8) «Constituição de fundos especiais»:

Alínea 2 «Fundo de melhoramentos» ... -222617$50

Para o n.º 5) «Indemnizações»:

Alínea 2 «Outras indemnizações» ... +222617$50

Administração dos Portos do Douro e Leixões, 24 de Agosto de 1965. - O Presidente do Conselho de Administração, Antão Santos da Cunha.