Declaração

Tipo
Declaração
Data
24/09/1965
Diário da República
N.º 217, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba no orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões



Declaração

De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por despacho de SS. Exas. o Ministro das Comunicações e o Subsecretário de Estado do Orçamento, proferidos, respectivamente, em 19 de Agosto de 1965 e 1 de Setembro de 1965, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o ano económico de 1965:

Do artigo 12.º «Outros encargos»:

N.º 8) «Constituição de fundos especiais»:

Alínea 2 «Fundos de melhoramentos» ... -30000$00

Para o artigo 10.º «Encargos das instalações»:

N.º 1) «Rendas de casa» ... +30000$00

Administração dos Portos do Douro e Leixões, 14 de Setembro de 1965. - O Presidente do Conselho de Administração, Antão Santos da Cunha.