Declaração

Tipo
Declaração
Data
16/11/1965
Diário da República
N.º 260, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - 12.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério



Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Comunicações, por seu despacho de 27 do mês findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 5.º

Serviço Meteorológico Nacional

Artigo 143.º «Remunerações acidentais»:

Do n.º 1) «Gratificações especiais» ... -12000$00

Do n.º 4) «Subsídios a estagiários» ... -55000$00

... -67000$00

Para o n.º 2) «Remunerações por trabalhos extraordinários»:

Alínea 1 «Pessoal dos serviços externos» ... +36000$00

Para o n.º 3) «Abonos por prestação de trabalho nocturno» ... +31000$00

... +67000$00

De harmonia com o disposto no artigo 14.º do decreto orçamental em vigor, esta alteração mereceu, por despacho de 3 do corrente, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.

12.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 9 de Novembro de 1965. - O Chefe da Repartição, José Ricardo Bento.