Declaração

Tipo
Declaração
Data
28/04/1966
Diário da República
N.º 100, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 5.º e 6.º do orçamento do Ministério



Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 14 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 5.º

Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

Instituto Industrial do Porto

Artigo 817.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -648697$00

Para o n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:

Professores ordinários e auxiliares provisórios, preparadores e mestres provisórios ... +648697$00

Esta alteração orçamental mereceu, por despacho de 18 do mês em curso, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.

10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 21 de Abril de 1966. - Pelo Chefe da Repartição, Manuel da Silva Salgueiro.