Declaração

Tipo
Declaração
Data
24/08/1968
Diário da República
N.º 200/1968, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros, Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 48505, que torna extensiva às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique a jurisdição da Ordem dos Engenheiros, passando a vigorar nas mesmas províncias, com as alterações constantes do referido decreto-lei, o respectivo estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40774


Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei n.º 48505, publicado pelos Ministérios do Ultramar e das Corporações e Previdência Social no Diário do Governo n.º 178, 1.ª série, de 29 de Julho último, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, na nova redacção dada ao artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 40774, onde se lê: «... conjunta do Ministério do Ultramar ...», deve ler-se:

«... conjunta do Ministro do Ultramar ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 13 de Agosto de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.