Sumário
De ter sido autorizada a transferência de uma verba inscrita no orçamento de receita e despesa privativo da Missão Botânica de Angola e Moçambique
Declaração
Declara-se que, por despacho ministerial de 9 de Agosto de 1966, foi autorizada, nos termos do § 1.º do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 35395, de 26 de Dezembro de 1945, a seguinte transferência de verba inscrita no orçamento de receita e despesa privativo da Missão Botânica de Angola e Moçambique, publicado no Diário do Governo n.º 91, de 18 de Abril de 1966:
Da rubrica:
Artigo 1.º «Despesas com o pessoal» ... 32000$00
Para as rubricas:
Artigo 2.º «Despesas com o material» ... 24000$00
Artigo 3.º «Pagamento de serviços e diversos encargos» ... 8000$00
... 32000$00
Junta de Investigações do Ultramar, Comissão Executiva, 20 de Agosto de 1966. - O Presidente, Carlos Krus Abecasis.