Sumário
De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões
Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por despachos de SS. Exas. o Ministro das Comunicações e o Subsecretário de Estado do Orçamento, proferidos, respectivamente, em 9 e 14 de Setembro do ano corrente, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o ano económico de 1966:
Despesas com o material:
Artigo 6.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
Do n.º 6) «Portos»:
Dragagens para conservação de fundos ... -100000$00
Para o n.º 7) «Linhas telefónicas privativas» ... +100000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 4 de Outubro de 1966. - O Presidente do Conselho de Administração, Antão Santos da Cunha.