Declaração

Tipo
Declaração
Data
16/11/1966
Diário da República
N.º 266, Série I
Emitentes
Ministério das Corporações e Previdência Social - 13.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 1.º do orçamento do Ministério



Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Corporações e Previdência Social, por seu despacho de 26 de Outubro em curso, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 1.º

Gabinete do Ministro

Artigo 8.º «Despesas de comunicações»:

Do n.º 3) «Transportes» ... -7000$00

Para o n.º 2) «Telefones» ... +7000$00

Artigo 9.º «Encargos administrativos»:

N.º 2) «Pagamento de serviços e encargos não especificados»:

Da alínea 1 «Para despesas determinadas pelo Ministro resultantes de estudos ou trabalhos especiais que interessem ao Ministério ou ao desenvolvimento da organização corporativa» ... -14500$00

Para a alínea 3 «Para pagamento de encargos com recepções e de despesas de representação efectuadas no País» ... +14500$00

13.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 28 de Outubro de 1966. - O Chefe da Repartição, Francisco Plácido Malheiro de Oliveira.