Declaração

Tipo
Declaração
Data
04/09/1967
Diário da República
N.º 206, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas - Repartição de Serviços de Culturas Arvenses
Vigência
Em vigor

Sumário

De terem sido fixados, por despacho ministerial, os preços de compra e venda, por quilograma, da cevada dística de semente



Declaração

Por despacho ministerial de 14 de Outubro de 1966 foi alterado para 3$60 por quilograma o preço da cevada dística de 1.ª classe destinada ao fabrico de malte.

Declara-se que, em consequência dessa alteração e atendendo à relatividade de preços estabelecida na Portaria n.º 18760, de 3 de Outubro de 1961, foram fixados, por despacho ministerial de 9 de Agosto de 1967, para a cevada dística de semente os preços seguintes:

(ver documento original)

Direcção-Geral das Serviços Agrícolas, 10 de Agosto de 1967. - O Director-Geral, A. Botelho da Costa.