Declaração

Tipo
Declaração
Data
08/09/1967
Diário da República
N.º 210, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - 8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 1.º e 4.º do orçamento do Ministério



Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 23 do mês em curso, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 1.º

Gabinete do Ministro

Artigo 8.º «Despesas de comunicações»:

Do n.º 3) «Transportes» ... -2000$00

Para o n.º 1) «Correios e telégrafos» ... +2000$00

Artigo 9.º «Encargos administrativos»:

Do n.º 1) «Publicidade e propaganda (inclui verba para publicação do relatório da actividade do Ministério)» ... -4500$00

Para o n.º 2) «Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... +4500$00

CAPÍTULO 4.º

Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

Artigo 51.º «Construções e obras novas»:

N.º 2) «Construções a efectuar em conta das receitas gerais do Estado, incluindo despesas do pessoal»:

Da alínea 12 «Casa da Moeda - Oficina de impressão a talha doce» ... -200000$00

Para a alínea 18 «Outras construções a realizar no País» ... +200000$00

8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 26 de Agosto de 1967. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.